Glória Pires perde recurso e terá que pagar R$ 559 mil a ex-cozinheira - Foto: Reprodução
Resumo
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Glória Pires perde recurso e terá que pagar R$ 559 mil a ex-cozinheira
Glória Pires foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar sua ex-cozinheira em mais de R$ 500 mil. Tentativa de recurso foi rejeitada por erro formal da defesa, que pagou as custas indevidamente por terceiros. A condenação se mantém por jornadas exaustivas e acidente durante o trabalho.
Gerado em: 06/06/2025
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RIO DE JANEIRO – A atriz Glória Pires teve recurso negado pela Justiça do Trabalho e foi condenada a pagar R$ 559.877,36 à ex-cozinheira Denise de Oliveira, conforme decisão mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A tentativa de recorrer foi invalidada por erro técnico da defesa, que não efetuou corretamente o pagamento das custas processuais e do depósito recursal —feitos por terceiros, o que fere a legislação.
A Justiça considerou o recurso “deserto”, ou seja, automaticamente rejeitado por não atender aos requisitos legais. A decisão foi unânime entre os desembargadores, sob presidência da desembargadora Claudia Maria Sämy Pereira da Silva.
Com isso, permanece válida a sentença anterior, que reconhece direitos trabalhistas devidos por horas extras, intervalo intrajornada não respeitado e reflexos legais, além de indenização por acidente de trabalho. A ex-funcionária relatou jornadas superiores a 12 horas diárias, com apenas 30 minutos de pausa para alimentação, além de ter sofrido um acidente com uma gaveta de congelador que caiu sobre seu braço durante o expediente.
Segundo informações publicadas originalmente pela coluna de Daniel Nascimento, Denise havia solicitado quase R$ 700 mil em indenizações, incluindo danos morais. A proposta inicial da defesa da atriz, no valor de R$ 35 mil, foi recusada pela trabalhadora por considerar a quantia incompatível com o tempo de serviço prestado e a carga de trabalho enfrentada.
A condenação de Glória Pires agora é definitiva nesta instância, encerrando o caso com base na manutenção da sentença de primeira instância.